Nesta seção, apresentamos uma seleção de filmes que representam a figura dos perpetradores que têm como contexto histórico o período da ditadura civil-militar no Cone Sul. São filmes de ficção e documentários, organizados por data e por diretor. Esta filmografia é produto do projeto "Audiovisual e espaços de perpetração: imagens e lugares de memória das ditaduras do Brasil e do Cone Sul", contemplado na Chamada CNPq/MCTI/FNDCT n. 18/2021 - Faixa B - Grupos Consolidados, processo número 422699/2021-7.
Trabalho realizado pela bolsista de iniciação científica Cecília Taguchi (2023 - 2024)
Recentemente, na última década, temos observado o surgimento de inquietantes obras culturais (especialmente o cinema documentário) e de uma área acadêmica que se debruçam sobre os violadores de direitos humanos. Ainda que a produção literária, cinematográfica e das artes e análises acerca dos perpetradores ou dos agentes de governos autoritários não sejam uma novidade ( vide os clássicos estudos sobre a burocracia nazista), o que notamos nesses exemplares artístico e nesse campo conhecido como “giro hacia el perpetrador” em espanhol, ou “perpetrator’s turn” em inglês (ou, segundo nossa interpretação, “giro ao perpetrador” em português),que se diferencia dos estudos centrados nas vítimas para pensar aquele que perpetrou o ato de violência, entendido como um conjunto de atores que vão desde os altos cargos administrativos até os repressores dos “porões”. Também destacamos o seguinte: ainda que as análises acerca dos perpetradores ou dos agentes de governos autoritários não sejam uma novidade (vide os clássicos estudos sobre a burocracia nazista) as pesquisas relacionadas à violência política dentro do mencionado campo, em linhas gerais, se estruturam mediante cinco perspectivas que podem ser lidas separadamente, mas que estão intimamente interconectadas.
O primeiro deles diz respeito à abrangência dos eventos examinados. Além da Shoah, tido como a experiência que moldou a inquirição de perpetração massiva, são objetos de estudo os genocídios em Ruanda, no Camboja, na Indonésia, o apartheid, os conflitos entre israelenses e palestinos, o franquismo e as ditaduras na América Latina. O segundo se refere ao caráter eminentemente interdisciplinar, uma vez que as temáticas da representação dos algozes e das violências massivas requer o aporte de disciplinas e de práticas diversas. O próximo se relaciona intimamente com o tópico anterior, pois explicita que a definição de perpetrador ou da autoria das perpetrações, sem desconsiderar a importância do enfoque judicial, estaria mais vinculada às disputas sociais sobre o quê e sobre como períodos sensíveis devem ser recordados. O quarto consiste na exploração das “zonas cinzentas”, isto é, maneiras indiretas de perpetrações, posições contingenciais ou pouco estudadas dentro estrutura que permite e sustenta as violações, indo além do binarismo “vítima” e “algoz” E o último aspecto, tributário do terceiro, reside no propósito de esquadrinhar como os perpetradores e seus atos são representados em meios diversos, tendo a arte em geral e o cinema documentário em particular, como um espaço privilegiado para se pensar e para se produzir uma memória cultural a respeito desses sujeitos e das suas ações.
Em suma, não se trata de uma “memória dos perpetradores” ou uma versão que justifique, atenue ou negue as atrocidades ou ainda de uma remissão desses sujeitos controversos, mas sim busca de uma “memória sobre os perpetradores”, o que implica numa constante reflexão crítica sobre como representá-los do ponto de vista ético e político.
Texto de Samuel Torres Bueno (UFMG)
O primeiro deles diz respeito à abrangência dos eventos examinados. Além da Shoah, tido como a experiência que moldou a inquirição de perpetração massiva, são objetos de estudo os genocídios em Ruanda, no Camboja, na Indonésia, o apartheid, os conflitos entre israelenses e palestinos, o franquismo e as ditaduras na América Latina. O segundo se refere ao caráter eminentemente interdisciplinar, uma vez que as temáticas da representação dos algozes e das violências massivas requer o aporte de disciplinas e de práticas diversas. O próximo se relaciona intimamente com o tópico anterior, pois explicita que a definição de perpetrador ou da autoria das perpetrações, sem desconsiderar a importância do enfoque judicial, estaria mais vinculada às disputas sociais sobre o quê e sobre como períodos sensíveis devem ser recordados. O quarto consiste na exploração das “zonas cinzentas”, isto é, maneiras indiretas de perpetrações, posições contingenciais ou pouco estudadas dentro estrutura que permite e sustenta as violações, indo além do binarismo “vítima” e “algoz” E o último aspecto, tributário do terceiro, reside no propósito de esquadrinhar como os perpetradores e seus atos são representados em meios diversos, tendo a arte em geral e o cinema documentário em particular, como um espaço privilegiado para se pensar e para se produzir uma memória cultural a respeito desses sujeitos e das suas ações.
Em suma, não se trata de uma “memória dos perpetradores” ou uma versão que justifique, atenue ou negue as atrocidades ou ainda de uma remissão desses sujeitos controversos, mas sim busca de uma “memória sobre os perpetradores”, o que implica numa constante reflexão crítica sobre como representá-los do ponto de vista ético e político.
Texto de Samuel Torres Bueno (UFMG)